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André Ab
Você já ouviu falar em “aviso prévio cumprido em casa”? Saiba que essa modalidade não existe na lei. O que o patrão faz, nesses casos, é tentar adiar o pagamento do acerto, sem deixar claro se o aviso foi trabalhado ou indenizado — o que pode gerar problema jurídico sério. ✅ Pela CLT, o aviso prévio só pode ser: Trabalhado, com redução de 2 horas diárias ou dispensa de 7 dias no fim; Indenizado, quando o trabalhador é dispensado de cumprir, mas recebe os 30 dias no acerto. 👎 Mandar o empre More
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