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Anderlânia Domingos | Advogada ⚖️
Conforme o Art. 1.337 do Código Civil, um condômino que descumpre repetidamente suas obrigações pode ser multado em até cinco vezes o valor da taxa condominial. Se o comportamento for considerado anti-social e gerar conflitos, a multa pode chegar a dez vezes esse valor, conforme decisão da assembleia. #vizinho #direitocivil #condominio #comportamento
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