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Anderlânia Domingos | Advogada ⚖️
🚨 SE VOCÊ VAI TRABALHAR NO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR, PRESTA ATENÇÃO NISSO! Se você trabalhar no dia 1º de maio, a lei é clara: 👉 Você tem direito a receber em dobro OU ganhar uma folga compensatória. 📌 Isso está previsto na Lei nº 605/49 (art. 9º) e também é reforçado pela Súmula 146 do TST. E tem mais 👇 📌 A compensação dessa folga NÃO pode ser “quando a empresa quiser”. Ela tem prazo, viu? Com base no art. 59 da CLT, funciona assim: ✔️ Preferencialmente: dentro da mesma semana d
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André henning
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