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Andreza Almeida // Advogada
🚗 Vendeu o veículo e o comprador não transferiu? Não fique parado! @andrezza.asilvaalmeida O comprador tem obrigação de regularizar a transferência, e o antigo proprietário deve ficar atento à comunicação da venda, conforme o art. 134 do CTB. 📚 Base legal: CTB, arts. 123 e 134. ⚠️ A permanência do veículo em seu nome pode gerar problemas administrativos, especialmente se a venda não tiver sido devidamente comunicada. #kwai #foryou #fy #fyp #news
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