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Alexandre Romualdo / Advogado
O pagamento do salário deve ser pago até o 5° dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Sendo que no mês de outubro o pagamento deverá ser realizado até o dia 06 de outubro. Os atrasos de salários pelo empregador configuram uma falta grave, no qual o funcionário poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho garantindo todos os seus direitos trabalhistas. ✅ CURTA e SIGA-ME para receber novos conteúdos. #direitodotrabalho #salario #direitostrabalhistas
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Eliana Franco 307
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