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Alexandre Romualdo / Advogado
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. ✅ CURTA e SIGA-ME. #direitodotrabalho #insalubridade #periculosidade #comissoes #adicionalnoturno
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BETY SOARES
Pudim de pão
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Carlos Aleonço
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