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Paulo Vinícius | Adv Trabalhista
Ninguém merece receber salário em atraso! O art. 459 da CLT determina que o pagamento do salário seja feito até o 5º dia útil do mês seguinte. Inclusive, em alguns segmentos, sábado também é considerado dia útil, mesmo que a jornada seja até às 12h. Atrasos reiterados geram quebra de confiança e permitem a Rescisão Indireta (art. 483, CLT). Salve este post para não esquecer dos seus direitos quando chegar o dia do salário! #clt #empregado #salario #direitodotrabalhador #fgts
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