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advogadoraphaelbrum
O Código Civil em seu art. 426 afirma que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Primeiro devemos estar cientes que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite em razão da morte do titular dos bens, o de cujus. #heranca #bens #testamento #advogadoraphaelbrum #rcbadvogados_oficial Más
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ANDRESA LUNNA
Amoo Más
Féupys
O plano era sair negociando… terminou negociado. 😂🚔🎬 #Humor #Esquete #Reels Más