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Dr. Felipe Ricardo
A doação inoficiosa é aquela que excede metade do patrimônio do doador e compromete a legítima dos herdeiros necessários. Como é de sabença, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, considerando que a outra metade é a chamada “legítima” (art. 1.846 do CC) e pertence aos herdeiros necessários.
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