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advogadobruce
DEPENDE !!! Nem todos os trabalhos geram vínculo de emprego, no entanto se observado determinados requisitos, dependendo de casa caso, talvez se enquadre e acabe por gerar vínculo empregatício. O Art. 3º da CLT, descreve que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” #direitostrabalhistas #vinculodeemprego #direitos #justiça #advogado More
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Eliomar Manel Alves
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