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Advogada Elesandra.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não teve alteração com a reforma da Previdência. O grau da deficiencia é pessoa com deficiência exige a comprovação do gra aposentadoria por tempo de contribuição; • Deficiência de grau (grave): Homem: 25 anos. Mulher: 20 anos. Deficiência de grau (médio): Homem: 29 anos. Mulher: 24 anos. • Deficiência de grau leve Homen 33 anos Mulher: 30 anos Além disso, não exige idade mínima. Mas exige uma carência de 180 meses trabalhados como pessoa com deficiência
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Aquele episódio
“Cada passo custava 1 ano de vida… mas ela decidiu desafiar o próprio destino 😱🌸” #desenho #cartoon #viral #desenhos
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Eber Alves da Costa
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