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Luiz Oliveira
Partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. Sobrepartilha é nova partilha nos autos de um inventário incluindo os bens remanescentes, os sonegados ou os descobertos após a partilha. Ambos são feitos no Tabelionato de Notas através de escritura pública ou via judicial. #DireitoDeFamília #Sucessões #HerançaFamiliar #AdvogadoDeFamília #Advogado
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