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VicttorAdriel
Multipropriedade Imobiliária Se você deseja usufruir de um imóvel quando quiser, a multipropriedade não é uma modalidade indicada. A multipropriedade está definida no Código Civil em seu artigo 1.358-C A multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários denúncia mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
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