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Arcanjo Djeyson
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é sim permitido dirigir sem o documento do carro desde que a autoridade de trânsito local tenha acesso a um sistema digital para verificar a documentação do veículo. No entanto, como o CTB não esclarece a relação entre a autoridade de trânsito e o sistema de consulta, por isso recomendamos que você continue andando com o documento atualizado do seu carro, seja ele impresso ou digital. Ter o documento em mãos pode prevenir maior. More
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Jéssica F. Lopes
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