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Sol Balbino
Importunação sexual é um crime tipificado no Brasil pelo artigo 215-A do Código Penal. Ele consiste em praticar ato de natureza sexual contra alguém, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiros. #assedio #homem #crime
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Kirim

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Geovana santos
minha mãe tem
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lú arruda❤️
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