25
0
Samuel Keller
Perseguição Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.  #samuelkelleradv #kelleradvocacia #oab #advocacia #advocaciacriminal Mais
Comentar
Cancelar
Enviar
Cícero_pedreiro
Revestindo banheiro! #pedreiro #reforma #construção #viralvideo #fyp Mais