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Samuel Keller
A Lei Maria da Penha na prática. Perseguição Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.  #samuelkelleradv #kelleradvocacia #oab More
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Fafa Belchior
Vou dar um presente pra Emilly #DiaDosSolteiros #Kwaiseguro #adivinheacor #expressaremoções More
Priscila Infante
#damonsalvatore#damon#tvd#thevampirediaries#delena More