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Samuel Keller
É mentira: “Espera 24h pra se apresentar ao delegado de polícia, pois você não poderá ser preso!” Além da hipótese de ainda haver perseguição policial (att. 302, inciso III, do CPP, há também a possibilidade de a autoridade policial requerer a prisão preventiva ou temporária do suspeito. Assim, não há garantias de que o autor de um crime não poderá ser preso após 24h da prática da infração penal. #advocacia #advocaciacriminal #direitopenal #justiça #oab More
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