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Samuel Keller
O STJ reconheceu o que já deveria ser óbvio: a defesa pode gravar sua atuação no plenário do Tribunal do Júri. A decisão reforça a transparência do julgamento e garante maior controle sobre eventuais nulidades, excessos ocorridos durante a sessão. O precedente segue a Resolução 645/2025 do CNJ e representa um avanço importante para as garantias da defesa no Júri. HC 1.089.751, Rel. Min. Og Fernandes.
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