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João Lemes
Adoeceu depois de sair da empresa? Você ainda pode ter direitos. 👇 Muita gente acha que só tem direito se a doença surgiu no trabalho. Não é bem assim. A doença ocupacional pode ter sido apenas agravada pelo trabalho, e a Justiça do Trabalho reconhece isso (concausa). E ela pode aparecer só depois da demissão. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a: ✅ Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS (Súmula 378 do TST) ✅ Reintegração ao emprego ou indenização do período de estabilidade ✅
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doce mel
gelado de abacaxi
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