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fadinhadoconsumidor
✨🧚🏻♀️ Mesmo não sendo “culpa” da Companhia Aérea, o Consumidor deverá ser indenizado e isso tem uma razão, no direito chamamos de TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. Conforme dispõe o art. 14 do CDC, as instituições fornecedoras de bens e serviços, tendo em vista a teoria do risco do negócio ou da atividade, são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa. #direitodoconsumidor #cancelamentodevoo #atrasodevoo
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ARUBUVEI!!
Povo besta #Funny
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