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Priscila Spiandon
🚨A mudança de turno não pode prejudicar o trabalhador. De acordo com a CLT (art. 468), a alteração das condições do contrato de trabalho só é lícita se houver mútuo consentimento entre as partes e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao trabalhador. Você não é obrigado a mudar seu turno de trabalho! 📌Trabalhador informado, não é enganado❗️ 📌Me siga para mais dicas sobre seu Trabalho❗️ 📍 Meu nome é Priscila, sou advogada especialista em direito do trabalho... More
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