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Priscila Spiandon
🚨A mudança de turno não pode prejudicar o trabalhador. De acordo com a CLT (art. 468), a alteração das condições do contrato de trabalho só é lícita se houver mútuo consentimento entre as partes e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao trabalhador. Você não é obrigado a mudar seu turno de trabalho! 📌Trabalhador informado, não é enganado❗️ 📌Me siga para mais dicas sobre seu Trabalho❗️ 📍 Meu nome é Priscila, sou advogada especialista em direito do trabalho...
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Esdras Amorim010
A casa do Emílio Gonzalez #premiokwai2026 #humor #viral
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BOQUENILCE 🍊🍊🍊
#boquenilce #resenha #zueira #limite
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