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Alan Marques | Direito
As regras para anúncios pagos nas plataformas digitais mudaram. Desde 20 de julho, quando um conteúdo ilícito é veiculado como anúncio ou impulsionamento pago, há presunção de responsabilidade da plataforma, mesmo sem notificação prévia. A plataforma pode afastar essa responsabilidade se demonstrar que agiu com diligência para retirar o conteúdo. Base legal: Decreto nº 12.975/2026. #DireitoDigital #Tecnologia #Internet Más
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