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Gabriel Piccolo
LEEEI Artigo 483 da CLT 🗣️ Nem sempre é o empregado que pede demissão. Em determinadas situações, quando o empregador comete faltas graves previstas em LEEEI, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa do patrão”. Entre as situações previstas no Art. 483 da CLT estão casos como: 
🔹 exigência de serviços superiores às forças do empregado; 
🔹 tratamento com rigor excessivo; 
🔹 descumprimento das obrigações contratuais; 
🔹 ofensas Mais
02 Curiosidade Animatoon
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