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MYLLAFILMES.
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mdecarvalhoavogados
Muita gente acredita que, quando o marido ou a esposa falece, o cônjuge automaticamente herda todo o patrimônio. Mas essa não é a regra. Na comunhão parcial de bens, existe uma diferença muito importante entre ser meeira e ser herdeira. A meação garante ao cônjuge sobrevivente metade dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável. Essa metade já é sua por direito e não faz parte da herança. Já a herança depende da existência de bens particulares do falecido, como aqueles adquiridos ...
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