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Maísa L Ramos
Revisão de alimentos. Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. #DireitoDeFamília #RevisãoDeAlimentos #CódigoCivil #MaisaLacerda
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CaioFabioOficial
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