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Márcio Nissim
Em regra a empresa não pode exigir que o exame periódico seja feito na folga do empregado. O exame deve ser realizado durante a jornada de trabalho, conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, evitando prejudicar o direito ao descanso do trabalhador. Se feito fora do horário de trabalho, o empregado deve ser compensado por esse tempo com o pagamento de horas extras ou folga compensatória. #trabalhista #leis #avisoprevio #justa causa #FGTS horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalh...
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