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Lucas Soares Advogado
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça na Sumula 358 aduz que: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” . Sendo assim, ainda precisa que o alimentado se manifestasse a cerca da exoneração. #Pensão #familia #exoneracaodealimentos #advogado More
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Mãe Michelly da Cigana
O dinheiro não estava faltando! o caminho que estava fechado More