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Kaos Kao
Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 4me4ç4 Art. 147 - 4me4ç4r alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal 1njust0 e gr4ve: P4n4 - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. #Olhadinha #foraBolsonaro #News #dicasdehalloween #foraboz0n4z1st4s Lebih banyak
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Kirim
Aondevoumaceio
Todo turista quando vem pra Maceió, vem almoçar nesse restaurante da bula gigante… Mas quanto custa comer bem na hora do almoço? 📍Bodega do Sertão fica na rua jangadeiros alagoanos na Pajuçara #maceio #almoço #asmr Lebih banyak
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