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Jonathan Instrutor Segurança Privada
#Repost @direitodotrabalhosp Como sabíamos, as férias deveriam ser pagas 2 dias antes do início, a Súmula 450 TST obrigava o pagamento em dobro quando esse prazo não era cumprido. Infelizmente essa súmula foi declarada inconstitucional pelo STF. Agora se o empregado entrar em férias e o patrão não fizer o pagamento no prazo, não haverá nenhuma penalidade. Mesmo quando existia a penalidade, muitas vezes o patrão não respeitava o prazo, imagine agora como ficará! More
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Fatos estranhos e desconhecidos!#
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José Pereira filho
Faz viga na ponta da outra viga More