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Jaqueline Santos Advogada
Empresa é condenada a reparar vítima de importunação sexual no trabalho. A 2ª turma do TRT 18 (GO) manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais de 6mil reais a uma ex empregada vítima de importunação sexual no local de trabalho, pois a empregadora não advertiu assediador suficientemente. Em seu voto, Paulo Pimenta afirmou que a funcionária narrou ter sido vítima de “assédio sexual” quando um colega de trabalho a apalpou na região das nádegas. More
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