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Janainabastosadvocacia
Funcionária grávida pode trabalhar em ambiente insalubre? A resposta é simples: não pode. Está lá no artigo 394-A, §3º da CLT: a grávida não pode trabalhar em ambiente insalubre em grau nenhum — nem leve, nem moderado, nem máximo. Nenhum. E isso vale desde o momento em que ela anuncia a gravidez, independente de atestado médico, dela dizer que está se sentindo bem, de aceitar continuar no local — vale desde o início da gravidez até o período da lactação. Você tem que afastar. Ponto. O que faz More
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