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Janainabastosadvocacia
MASSS, tem leis que falam um pouquinho mais! O art. 6º da Lei nº 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades ligadas ao comércio, com a condição de que ocorra um domingo de folga ao menos uma vez no período de três semanas. Apesar disto, muitas convenções de supermercados não permitem e, elas prevalecem sobre esta lei. More
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