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@escobaradvogados
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que a falta do "parabéns" no aniversário de um funcionário não justifica o pedido de rescisão indireta. O trabalhador teria alegado, entre outros motivos, que no dia do seu aniversário, apesar de ter ganhado o bolo, ninguém cantou o "parabéns". A empresa se defendeu alegando que as comemorações de aniversário são de iniciativa exclusiva dos funcionários. Fonte: Diário de Justiça #notícias #direitos #justiça #direitodotrabalho #emprego More
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