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Elisabete De Mello Alves
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mdecarvalhoavogados
Seu marido faleceu, mas a casa onde vocês moravam também pertence ao seu cunhado. E agora? Se o imóvel já pertencia aos dois irmãos antes do falecimento, a viúva, em regra, não terá direito real de habitação sobre a propriedade. Mas isso não significa que ela precise sair imediatamente! Primeiro, é necessário verificar se ela possui direitos sobre a parte que pertencia ao marido, seja por herança ou meação. E como resolver? Existem algumas possibilidades: vender o imóvel e dividir o valor confo... Mais
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