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Diego Nobre
Recusar o drogômetro não significa estar livre da autuação. A nova Resolução 1.031 do CONTRAN permite que a fiscalização considere os sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Se houver pelo menos dois sinais devidamente constatados, a situação pode sair da simples recusa do art. 165-A e ser enquadrada no art. 165, por dirigir sob influência de substância psicoativa. Ou seja, o teste não é a única forma de constatação. A fiscalização da Lei Seca mudou bastante.
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LEO IA
#Homenagem #NegoJader #DescanseEmPaz #DeolaneBezerra
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TRILHA DO CONHECIMENTO
#kwaicomida
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