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Bruno Moreira
Você tem o direito de permanecer em silêncio — desde a abordagem até o fim do processo. Está na Constituição (art. 5º, LXIII): ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Mas atenção: esse direito deve ser usado com estratégia e orientação de um advogado! #DireitoPenal #DireitoAoSilêncio #Art5 #AdvocaciaCriminal More
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Foco. Motivação e Fé
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