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@clenioadv
▪️ESTABILIDADE DA CIPA X EXTINÇÃO DA EMPRESA ▪️Súmula 339, do TST, que assim dispõe: “... II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário” ▪️Gostou do conteúdo? Então me segue para mais dicas trabalhistas 👊 More
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