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advbrunaferreira
O artigo 426, do código civil dispõe: “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. O direito de herança só se inicia com a morte do detentor dos direitos e obrigações. No entanto, o detentor do patrimônio pode se valer da doação para transmissão, desde que observados os limites impostos pela nossa legislação. #direitodefamília #direitodassucessões #herança #advogadafamiliarista
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Bicud0
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Bruna Silva Talk
Que video #novidade #risada
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