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Doutor - Alan Costa
Muito cuidado porque o período de empregado sem carteira deverá ser comprovado no INSS com pelo menos alguma prova documental ou material, como nos exemplos abaixo: • Comprovante de pagamento de salário como: pix; deposito bancário; cheque; contracheque; recibos, folha de pagamento; • Fotos, imagens em redes sociais, vídeos ou filmagens no ambiente da empresa; em confraternizações; com uniforme ou crachá; • Trocas de mensagens em whatsApp, e-mail, com chefes, encarregados ou colegas de trabalho Más
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