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Tatiane Silva Advogada para Homens
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio. #advogadaparahomens #uniaoestavel #separacao #imoveis #carros المزيد
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