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Abraão Conselheiro Tutelar
Art. 5° do Estatuto da Criança e adolescente. “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. #abraãocavalcante #criancaeadolescente #direitohumanos #infânciaprotegida More
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Elly Goveia
#campeonatodeaura O pai dividiu as terras com os filhos isso aconteceu More
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OSILVA
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